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  • As tubulações para gás devem ser submetidas a testes que comprovem sua estanqueidade (sem vazamentos). Em tese, o plano de manutenção da tubulação estabelece a frequência com que deve-se realizar este tipo de teste. Normalmente, o corpo de bombeiros exige que este teste seja feito com frequência anual.

  • Algumas Leis e Normas Brasileiras tratam sobre a inspeção periódica que inclui o teste de estanqueidade das tubulações:

CÓDIGO DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO DE PORTO ALEGRE

LEI COMPLEMENTAR No 420 – Institui o Código de Proteção contra Incêndio de Porto Alegre e dá outras providências:

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TÍTULO IV

MEDIDAS COMPLEMENTARES VISANDO A PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS

CAPÍTULO I

Instalações de Gás (GLP)

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Art. 243 – Deve ser previsto teste na tubulação, com pressão 2,5 vezes superior à do trabalho.

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São documentos a serem anexados a solicitação de vistoria dos Bombeiros para processos de PPCI:

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d) Laudo técnico de estanqueidade de toda a rede de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, quando houver central de GLP na edificação ou área de risco de incêndio;

e) Laudo técnico de estanqueidade de toda a rede de Gás Natural – GN, quando houver instalações de gás natural na edificação ou área de risco de incêndio;

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NORMA BRASILEIRA ABNT NBR 15526

Redes de distribuição interna para gases combustíveis em instalações residenciais e comerciais — Projeto e execução

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4.3 Documentação

Para a rede de distribuição interna recomenda-se que sejam providenciados, pelo seu responsável, os seguintes documentos:

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c) laudo do ensaio de estanqueidade;

d) registro de liberação da rede para utilização em carga;

e) anotação de responsabilidade técnica (ART) de elaboração do projeto, da execução da instalação e do ensaio de estanqueidade;

f) anotação de responsabilidade técnica (ART) de inspeção ou manutenção (modificação e extensão de instalação), quando houver.

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4.6 Inspeção periódica

Recomenda-se que sejam realizadas inspeções periódicas na rede de distribuição interna. Caso sejam realizadas, recomenda-se que sejam realizadas em períodos máximos de cinco anos, ou de acordo com definição da autoridade competente, podendo variar para menos em função de riscos decorrentes das situações construtivas, das condições ambientais (em especial aquelas sujeitas a atmosfera corrosiva) e de uso, de acordo com avaliação e registros realizados pelo responsável da inspeção.

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